Promoção Por um mundo mais original | Piraquê - A receita é ser original.
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Promoção Por um mundo mais original
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Promoção Por um mundo mais original

VÁLIDA DE 10/08/2020 ATÉ 31/10/2020
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Promoção Piraquê Por um Mundo mais Original

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.008631/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 18 Bairro: JABUTI Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-000

CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

ES RJ

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/08/2020 a 06/11/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

10/08/2020 a 31/10/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Produtos participantes (objetos da promoção comercial). Participam desta promoção exclusivamente os produtos da marca Piraquê (“Produtos Participantes”), a qual é de propriedade da EMPRESA PROMOTORA, comercializados nos pontos de vendas localizados nos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Fica desde já esclarecido que a venda e/ou entrega dos produtos participantes está sujeita à disponibilidade no estoque da EMPRESA PROMOTORA e/ou pontos de vendas, podendo variar em determinadas regiões do Brasil.

6.2. A presente promoção será válida, única e exclusivamente, para pessoas físicas, com idade igual ou superior aos dezoito (18) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas no território nacional.

6.3. Descrição da Mecânica. Essa promoção realizar-se-á na modalidade assemelhada a sorteio e será executada, de forma conjunta, com outra modalidade de distribuição gratuita de prêmios, assemelhada a vale-brinde, cujos termos de participação e prêmios estão descritos em REGULAMENTO próprio, disponível no site promocional www.promocaopiraque.com.br.

6.4. Condições de participação. Durante o período válido de participação, na compra de no mínimo três (3) Produtos participantes, em um único comprovante fiscal, em um dos pontos de venda dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, o consumidor com idade igual ou superior aos dezoito (18) anos completos, no ato da inscrição, residente e domiciliado no Brasil poderá se cadastrar e concorrer aos prêmios, a saber:

– Na compra três (3) produtos participantes, em um único comprovante fiscal, o consumidor receberá um Número da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e outro para o sorteio do prêmio final. EXEMPLO: Cadastro realizado no dia 26/09/2020 de cupom fiscal com 3 produtos participantes = 1 Número da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e 1 Número da Sorte para o sorteio do prêmio final;

– Haverá o limite de cadastro de nove (9) produtos participantes por dia/por CPF, durante toda a promoção.

EXEMPLO: Cadastro realizado no dia 26/09/2020 de cupom fiscal com 9 produtos participantes = 3 Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e 3 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final, nesse mesmo dia, o consumidor não poderá efetuar outros cadastros de cupons, pois já atingiu o limite máximo de produtos participante por dia/por CPF.

– Ainda, apenas nessa modalidade assemelhada a sorteio, haverá produto “Acelerador” que consiste em uma sugestão de compra de um ou mais produtos da linha Salgadinho ou Cracker Piraquê, em um único comprovante fiscal, que possibilitará ao consumidor dobrar as suas chances de concorrer, a cada produto acelerador adquirido, conforme exemplos abaixo:

EXEMPLO 1: Cadastro realizado no dia 26/09/2020 de cupom fiscal com 3 produtos participantes, sendo 1 deles “acelerador” = 4 Números da Sorte, sendo 2 Números da Sorte para o sorteio do prêmio semanal e outros 2 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

EXEMPLO 1: Cadastro realizado no dia 26/09/2020 de cupom fiscal com 3 produtos participantes, sendo 2 deles “acelerador” = 6 Números da Sorte, sendo 3 Números da Sorte para o sorteio do prêmio semanal Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio e outros 3 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

EXEMPLO 4: Cadastro realizado no dia 26/09/2020 de cupom fiscal com 3 produtos participantes, sendo 3 deles “acelerador” = 8 Números da Sorte, sendo 4 Números da Sorte para o sorteio do prêmio semanal Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio e outros 4 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

EXEMPLO 4: Cadastro realizado no dia 27/09/2020 de cupom fiscal com 6 produtos participantes, sendo 1 deles “acelerador” = 6 Números da Sorte, sendo 3 Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e 3 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

EXEMPLO 5: Cadastro realizado no dia 27/09/2020 de cupom fiscal com 6 produtos participantes, sendo 2 deles “aceleradores” = 8 Números da Sorte, sendo 4 Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e 4 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

EXEMPLO 6: Cadastro realizado no dia 27/09/2020 de cupom fiscal com 6 produtos participantes, sendo 3 deles “aceleradores” = 10 Números da Sorte, sendo 5 Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e 5 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

EXEMPLO 7: Cadastro realizado no dia 28/09/2020 de cupom fiscal com 9 produtos participantes, sendo 1 deles “acelerador” = 14 Números da Sorte, sendo 7 Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e 7 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

EXEMPLO 8: Cadastro realizado no dia 28/09/2020 de cupom fiscal com 9 produtos participantes, sendo 6 deles “aceleradores” = 18 Números da Sorte, sendo 9 Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e 9 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

EXEMPLO 9: Cadastro realizado no dia 27/09/2020 de cupom fiscal com 9 produtos participantes, sendo 9 deles “aceleradores” = 24 Números da Sorte, sendo 12 Números da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e 12 Números da Sorte para o sorteio do prêmio final;

6.4.1. Cumprida a condição de compra acima, o consumidor poderá se cadastrar na promoção, conforme previsto no item 6.6 e seus subitens, para concorrer aos prêmios prometidos.

6.4.1.1. Eventuais comprovantes fiscais de compra de produtos da marca Piraquê realizadas com quantidade inferior aos três (3) produtos participantes exigidos para participação, não poderão ser somados para fins de participação nesta Promoção. Dessa forma, por exemplo, caso o consumidor tenha um cupom fiscal e/ou nota fiscal com dois (2) produtos Piraquê e outro cupom fiscal e/ou nota fiscal com um (1) produto Piraquê, estes não poderão ser somados para participar desta Promoção, bem como o saldo remanescente de produtos de comprovante fiscal de compra não poderá ser utilizado e tão pouco somado a outro cupom para perfazer três (3) produtos participantes exigidos para participação e seus múltiplos.

6.4.1.2. É necessário guardar todos os comprovantes fiscais de compra dos produtos participantes (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres), os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio.

6.4.2. Cada comprovante fiscal emitido nos termos do item 6.4 poderá ser cadastrado uma única vez; não serão aceitos documentos emitidos manualmente.

6.4.3. O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via site e pelo aplicativo WhatsApp, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.

6.5. Condição para entrega do prêmio. Como condição para entrega do prêmio, a PROMOTORA poderá exigir do participante contemplado a apresentação dos comprovantes fiscais cadastrados que ensejaram a sua participação e o recebimento dos Números da Sorte com os quais concorreu aos sorteios e foi contemplado, bem como o fornecimento de cópias de seu CPF, RG e comprovante de residência [como, por exemplo: contas de água, luz, telefone (celular ou fixo), dentre outros, não serão considerados boletos bancários emitidos em nome do participante], sob pena de perda do direito ao prêmio.

6.6. Formas de Participação (via site ou WhatsApp).

6.6.1. Via site. Para participar, o interessado deverá realizar compra de no mínimo três (3) produtos Piraquê, em um único comprovante fiscal, de qualquer um dos produtos participantes, no período de 10/08/2020 a 31/10/2020, em um dos pontos de venda da área de abrangência da promoção deverá se inscrever até as 23h59m do dia 25/10/2020 (horário de Brasília) através do site promocional www.promocaopiraque.com.br, preenchendo os dados abaixo, de forma correta, completa e obrigatória:

– CPF,

– nome completo,

– data de nascimento (dd/mm/aaaa),

– Gênero,

– endereço completo (incluindo cidade, Estado e CEP),

– DDD/número de celular,

– e-mail (confirmação de e-mail),

– senha (confirmação de senha),

– valor da compra, indicação de cada produto participante adquirido e respectiva quantidade,

– data da compra;

– número do CNPJ do estabelecimento no qual foi feita a compra;

– número do comprovante fiscal (COO, Extrato SAT, número NFe);

– upload do comprovante fiscal da compra;

– Assinalar a opção de aceite do Regulamento, Política de Privacidade disponível no site www.promocaopiraque.com.br e de recebimento de mensagens referentes à promoção.

6.6.1.1. Realizado o preenchimento dos campos acima, o usuário deverá finalizar o seu cadastro.

6.6.1.2. O participante já inscrito na promoção, de acordo com os itens anteriores, deverá acessar o hotsite da promoção para se logar, realizar o cadastro de outro(s) comprovante(s) Fiscal(is), preenchendo os dados de sua(s)compra(s) para efetuar o cadastro de uma nova participação.

6.6.1.3. Caso o cadastro não seja concluído, o participante visualizará a tela de erro, informando o motivo do seu insucesso.

6.6.2. Via WhatsApp. O interessado também poderá participar pelo WhatsApp, telefone nº nº (11) 93037-3736, mediante interação que será iniciada, via BOT, respondendo as seguintes perguntas:

– CPF (somente números, sem ponto ou traço)/Nome.

– CNPJ da loja emissora do comprovante fiscal (com ao menos 3 produtos participantes);

– imagem/foto do comprovante fiscal;

– quantidade de produtos participantes adquiridos, se há produto da linha Salgadinho ou Cracker Piraquê e quantidade;

– número do comprovante fiscal.

Após a conclusão da interação acima referida, o participante receberá o(s) Número(s) da Sorte para concorrer ao sorteio do prêmio semanal e sorteio do prêmio final, conforme previsto no item 6.4.

– Fica esclarecido que só serão aceitas mensagens escritas e/ou fotos do cupom fiscal; e em nenhuma hipótese serão aceitas mensagens de voz ou vídeo.

– O simples envio do cupom por foto não caracteriza a participação na promoção; o consumidor deverá responder as demais perguntas do roteiro estabelecido para a efetivação da participação.

– A responsabilidade sobre legibilidade do cupom enviado será de inteira responsabilidade do participante.

– Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio, o participante, poderá realizar seu cadastro via site www.promocaopiraque.com.br, até que o problema seja solucionado.

6.6.2.1. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o WhatsApp. O participante reconhece e concorda que o WhatsApp não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.

O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao WhatsApp, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca WhatsApp, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. Para utilizar o referido aplicativo, como meio de participação, será necessário que o participante utilize um número de celular e que tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular. Somente o número do telefone utilizado pelo participante ficará registrado no sistema.

6.6.2.2. A responsabilidade sobre legibilidade do cupom e documento enviados será de inteira responsabilidade do consumidor.

6.2.2.3. Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.

6.6.2.4. A PROMOTORA terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas a fim de identificar corretamente as participações.

6.2.2.5. Caso a mensagem não seja recebida, o Participante poderá entrar em contato pelo site www.promocaopiraque.com.br ou utilizar os canais de atendimento da PROMOTORA divulgados nele.

6.6.3. O preenchimento dos campos solicitados no cadastrado de participação é obrigatório. A PROMOTORA não se responsabilizará pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos consumidores.

6.6.4. Todos os cadastros serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados.

6.6.4.1. O banco de dados armazenará todas as informações recebidas, via site e WhatsApp, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto nos itens anteriores serão bloqueadas/desconsideradas.

6.6.5. O consumidor, no momento em que inicia sua participação na ação e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento e na Política de Privacidade disponível no site www.promocaopiraque.com.br, consentindo/autorizando a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Promoção, nos termos deste Regulamento.

6.6.5.1. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, durante o prazo de execução desta Promoção a fim de que seja garantida a execução da Promoção, cumprindo com todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, e a participação do Consumidor de forma integral e adequada, inclusive envio de mensagens relativas à promoção, bem como após o seu término pelo prazo de 5 (cinco) anos para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da PROMOTORA perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.

6.6.6. O consumidor, caso queira, e mediante requisição, poderá solicitar à PROMOTORA a retificação, correção e atualização de seus dados pessoais, durante a vigência da promoção, para tanto deverá enviar um e-mail para contato@promocaopiraque.com.br, sendo certo que os dados de compra não poderão ser alterados. Também, mediante requisição, poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo, todavia, caso a sua solicitação ocorra durante a Promoção (e-mail: contato@promocaopiraque.com.br), ficará ciente de que a sua participação ficará prejudicada, resultando em desclassificação, uma vez que os dados são necessários para garantir sua participação completa e resguardado o direito de tratamento pela Promotora previsto neste Regulamento,

6.6.61. Caso o Consumidor solicite a exclusão dos seus dados à PROMOTORA, após o término da Promoção, deverá seguir com a solicitação através do e-mail sac@mdiasbranco.com.br.

6.7. “DOS NÚMEROS DA SORTE”. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração do participante contemplado, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 11 deste Regulamento.

6.7.1. PRÊMIOS SEMANAIS: Para as apurações dos referidos prêmios, a Promotora utilizará as séries de 0 a 11, cujas séries e respectivos Números de Ordem serão distribuídos, de acordo com os períodos de participação e respectivas apurações previstos no item 9.

6.7.2. PRÊMIO FINAL (Certificado em barras de ouro de no valor de R$ 150.000,00): Para a apuração do prêmio final, a Promotora utilizará as séries de 12 a 61, cujas séries e respectivos Números de Ordem serão distribuídos, de acordo com o período de participação e apuração previsto no item 9.

6.7.3. Fica assegurada a participação nas apurações, a partir da data de inscrição do participante na promoção, observada a correlação entre os períodos de atribuição dos números da sorte e a data das apurações, conforme estabelecido neste Regulamento.

6.7.4. O horário inicial dos períodos de participação se dará às 00h00min do dia de início e o horário final de participação às 23h59min do dia de término de participação, considerando sempre o horário de Brasília.

6.7.5. Para fins de participação, os cadastros dos participantes seguirão as datas e horários armazenados/gravados no banco de dados, ou seja, será considerado o horário de registro nos servidores da PROMOTORA, e não o indicado nos computadores e/ou dispositivos móveis (tablets e/ou aparelhos celulares) dos participantes, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção dos dados.

6.7.6. Se houver a distribuição de todos os números da sorte, antes da data prevista para o término do período de participação, esta será considerada como encerrada para efeitos de participação/cadastramento para o sorteio.

67.6.1. A PROMOTORA dará amplo destaque na divulgação da promoção de que o término do período de participação será na data prevista ou quando terminarem as séries autorizadas.

6.7.6.2. De acordo com os itens anteriores, e após o seu cadastro, via site ou WhatsApp, o Participante poderá consultar o(s) seu(s) Número(s) da Sorte(s) e tirar dúvidas no site www.promocaopiraque.com.br.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

62

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 24/08/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/08/2020 00:00 a 16/08/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/08/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 0
Série Final 0
Ordem 1

DATA: 31/08/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/08/2020 00:00 a 23/08/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/08/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 1
Série Final 1
Ordem 1

DATA: 08/09/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/08/2020 00:00 a 30/08/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/09/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 2
Série Final 2
Ordem 1

PRÊMIOS

DATA: 14/09/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/08/2020 00:00 a 06/09/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/09/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 3
Série Final 3
Ordem 1

DATA: 21/09/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/09/2020 00:00 a 13/09/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/09/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 4
Série Final 4
Ordem 1

DATA: 25/09/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/09/2020 00:00 a 20/09/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/09/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 5
Série Final 5
Ordem 1

DATA: 02/10/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/09/2020 00:00 a 27/09/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/09/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 6
Série Final 6
Ordem 1

DATA: 09/10/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/09/2020 00:00 a 04/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 7
Série Final 7
Ordem 1

DATA: 16/10/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2020 00:00 a 11/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/10/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 8
Série Final 8
Ordem 1

DATA: 23/10/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2020 00:00 a 18/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 9
Série Final 9
Ordem 1

DATA: 30/10/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/10/2020 00:00 a 25/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/10/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$ 10.600,00
Série Inicial 10
Série Final 10
Ordem 1

DATA: 06/11/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/08/2020 00:00 a 31/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/11/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um certificado em barras de ouro no valor de R$ 150.000,00. Nos materiais promocionais, a PROMOTORA comunicará a sugestão de consumo de um imóvel. Sendo certo que a utilização do prêmio para a aquisição de qualquer bem/produto será de inteira responsabilidade do ganhador e não será custeada e/ou intermediada pela Promotora.
Valor R$ 150.000,00
Valor Total R$ 150.000,00
Série Inicial 12
Série Final 61
Ordem 1

DATA: 06/11/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/10/2020 00:00 a 31/10/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/11/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa de tecnologia desenvolvedora da plataforma promocional (site).

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Um Certificado em barras de ouro, no valor líquido de R$ 10.000,00 e Uma bolsa personalizada com a marca Piraquê, no valor de R$ 600,00
Valor R$ 10.600,00
Valor Total R$  10.600,00
Série Inicial 11
Série Final 11
Ordem 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 13
Valor total da Promoção R$ 277.200,00

 11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Impedidos de participarem da promoção. Ficará vetada a participação de colaboradores da M. Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção (Assessoria Jurídica, site e outros).

12.2. O controle do limite de participação será realizado pelo sistema da promoção que armazenará todas as informações recebidas via site e pelo aplicativo WhatsApp, as eventuais tentativas de cadastros que não estejam de acordo com o disposto no item anterior serão bloqueadas/desconsideradas.

12.3. Cumprida a condição de compra, o consumidor poderá se cadastrar na promoção para concorrer aos prêmios prometidos e serão observadas as premissas de controle de participação relacionadas nesse item, a saber:

– Para fins de participação, não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos, de forma manual e fora do período de participação e/ou área de execução da promoção;

– Independentemente do meio utilizado para a participação, cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez;

– Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, para essa promoção, o cadastro de participação deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal.

– Caso a PROMOTORA solicite a apresentação do comprovante fiscal, a ausência do(a) mesmo(a), em 5 (cinco) dias úteis de sua solicitação pela PROMOTORA, ensejará a desclassificação do participante, a qualquer tempo.

– A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

– O cadastro realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal. No caso da compra de produto com embalagem/caixa do tipo pacote ou display (que possui mais de uma unidade embalada individualmente em seu conteúdo), deve-se cadastrar o código da embalagem/caixa e não das unidades individuais.

– Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez para participação na promoção, em todo o seu período.

– É vedado explicitamente o compartilhamento de comprovantes fiscais.

– Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, cupons fiscais e/ou notas fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

– A PROMOTORA poderá a qualquer momento solicitar esses comprovantes fiscais originais para verificar a autenticidade das compras cadastradas, bem como verificar a autenticidade dos comprovantes fiscais nos sites das respectivas Secretarias Estaduais de Fazenda e poderá desclassificar sumariamente os participantes cujos comprovantes fiscais não sejam validados junto aos referidos órgãos competentes.

12.4. DA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES.

12.4.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

12.4.2. Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todos os comprovantes fiscais dos produtos promocionais cadastrados. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os comprovantes fiscais cadastrados sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.

12.4.3. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

12.4.4. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal;

12.4.5. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

12.4.6. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a Promotora desclassificar os participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento.

12.4.7. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (por exemplo, contas de água, de luz, contrato de aluguel, dentre outros), comprovante (s) fiscal (is), serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas em caso de necessidade, deverão ser enviados fisicamente para a Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

12.4.8. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico.

12.4.9. No intuito de preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir premiações e/ou os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possam identificar que, formando um grupo, cadastrem notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

12.4.10. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio.

12.5. Será desclassificado o participante que:

A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar comprovante fiscal não condizente com os produtos cadastrados e/ou valor de compra informado no cadastro;

B) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto no neste Regulamento;

C) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem a premiação e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;

D) Informar dados falsos à PROMOTORA;

E) Informar dados incorretos e/ou incompletos à PROMOTORA, e desde que os mesmos não tenham sido objeto de requisição para correção, retificação e atualização, conforme previsto neste Regulamento;

F) Não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.

12.6. Fraudes: Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas informações cadastrais armazenadas no banco de dados sejam identificadas e verificadas como inconsistentes pela auditoria independente contratada pela PROMOTORA ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela PROMOTORA.

12.7. A PROMOTORA também poderá desclassificar os participantes que não cumprirem os prazos e procedimentos estabelecidos para a comunicação e entrega dos prêmios informados nos itens 13, 14 e seus respectivos subitens deste Regulamento.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A PROMOTORA entrará em contato com o contemplado preliminar, em até setenta e duas (72) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1)WhatsApp, 2) SMS, 3) telefonema gravado e 4) telegrama fonado. Sendo os dois últimos formatos para os casos em que os contatos não forem efetivados.

13.1.1. A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o participante contemplado preliminar, através do telefone informado através do cadastro, caso o participante sorteado preliminarmente não entre em contato.

13.1.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores ocorrerá no site www.promocaopiraque.com.br, em até 30 (trinta) dias, contados da apuração do resultado e, desde que concluída a validação da participação/premiação (item 14.1.1), ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o término da Promoção. A divulgação ocorrerá conforme exemplo abaixo:

NOME DO GANHADOR CIDADE ESTADO
J.P.M. RIO DE JANEIRO RJ

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A PROMOTORA entrará em contato com os contemplados preliminares, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) WhatsApp, 2) SMS, 3) telefonema gravado e 4) telegrama fonado. Sendo os dois últimos formatos para os casos em que os contatos não forem efetivados.

14.1.1. Somente terão direito ao(s) prêmio(s) o(s) participante(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária.

14.1.1.1. A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o participante contemplado preliminar, através do telefone informado através do cadastro, caso o participante sorteado preliminarmente não entre em contato.

14.2. No momento do contato, caso haja necessidade, o contemplado deverá obrigatoriamente informar dados complementares visando à realização da entrega do prêmio.

14.2.1. Nessa ocasião, e caso solicitado pela PROMOTORA, como condição para o recebimento do prêmio (item 6.5), o ganhador deverá apresentar os comprovantes fiscais de compra que ensejaram a sua participação, bem como apresentar e fornecer cópias de seu CPF, RG e comprovante de residência [como, por exemplo, contas de água, luz, telefone (celular ou fixo), dentre outros].

14.2.2. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados no item 14.2.1 ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra de aproximação prevista em Regulamento (item 11 e seus subitens).

14.2.3. O sorteado terá prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, a partir do contato com a empresa PROMOTORA, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, o sorteado será desclassificado, aplicandose novamente a regra de aproximação prevista em Regulamento, até que se encontre um ganhador válido.

14.2.4. Após as verificações previstas no item acima, a PROMOTORA efetuará a entrega dos prêmios no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apuração.

14.2.4.1. Nos termos do item 14.2.4, o prêmio será entregue, de forma gratuita e sem ônus, ao contemplado em seu domicílio.

Na efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura no recibo de entrega do prêmio e reconhecimento de firma de sua assinatura em Cartório (prêmios com valor igual ou superior a R$ 10.000,00), pelo qual dará ampla e irrestrita quitação a PROMOTORA.

14.3. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

14.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.5. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Local de exibição do prêmio: A PROMOTORA utilizará fotos meramente ilustrativas dos prêmios, nos materiais promocionais e no site da promoção.

15.2. A PROMOTORA comprovará a propriedade dos prêmios pela juntada de cópias de Notas Fiscais e/ou Fatura, em até 08 (oito) dias antes da data de apuração dos resultados.

15.3. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda e no site www.promocaopiraque.com.br, além de outras mídias itinerantes (redes sociais, etc.).

15.3.1. O regulamento completo estará disponível no site www.promocaopiraque.com.br.

15.3.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promocaopiraque.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP no referido site.

15.4. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através de e-mail disponível no site www.promocaopiraque.com.br através do SAC da Promoção, telefone 0800 606 5071, horário de atendimento (em dias úteis): de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00.

15.5. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SECAP/ME no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.

15.6. Cláusulas de Exclusão de Responsabilidade. O provimento de condições apropriadas de acesso à rede de Internet é de responsabilidade da prestadora de serviços contratada pelo participante para tal finalidade (provedor), sendo de responsabilidade da PROMOTORA apenas a manutenção e disponibilização do site www.promocaopiraque.com.br.

15.6.1. A PROMOTORA não será responsável por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou recebimento das informações enviadas para o mencionado endereço eletrônico.

15.6.2. Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da PROMOTORA, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha.

15.6.3. Hipótese excepcional – Suspensão da Promoção. Havendo interrupção da promoção ou na publicação do site promocional por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização, devendo a PROMOTORA, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.

15.7. Cessão provisória dos direitos de personalidade do ganhador em relação à promoção. O ganhador desta promoção autorizará, sem quaisquer ônus, a PROMOTORA a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano após o término da promoção.

15.7.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao ganhador.

15.7.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

15.7.2.1. O Participante poderá solicitar, a qualquer tempo, a exclusão dos seus dados pessoais através do e-mail contato@promocaopiraque.com.br, ficando ciente que caso solicite essa exclusão durante o Período da Campanha, a sua participação poderá ser prejudicada.

15.8. Reconhecimento de cláusulas e aceitação do Regulamento. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

15.9. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao

Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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