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Promoção Comprou Ganhou
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Promoção Comprou Ganhou

VÁLIDA DE 15/12/2020 ATÉ 31/12/2020
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Promoção Comprou, Ganhou

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.007883/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 18 Bairro: JABUTI Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-000

CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

BA CE Brasília/DF GO PE PR RS SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/05/2020 a 30/11/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/05/2020 a 30/11/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Produtos Participantes (objeto da promoção comercial). Participam desta promoção exclusivamente os packs promocionais com 3 produtos (“Produtos Participantes”) da marca Piraquê, a qual é de propriedade da EMPRESA MANDATÁRIA, comercializados nos pontos de vendas localizados nos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco e Ceará. Fica desde já esclarecido que a venda e/ou entrega dos produtos participantes está sujeita à disponibilidade no estoque da EMPRESA MANDATÁRIA e/ou pontos de vendas, podendo variar em determinadas regiões do Brasil.

6.2. A presente promoção se iniciará no dia 30/05/2020 e se encerrará em 30/11/2020, ou antes, enquanto durarem os estoques dos brindes promocionais.

6.3. Para participar da promoção e receber o brinde prometido, o consumidor deverá adquirir um (1) pack promocional com 3 produtos Piraquê (“Produto Participante”) que estará disponível em conjunto com o respectivo brinde, em embalagem “pack promocional”, nos pontos de vendas localizados nos Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco e Ceará.

6.4. A presente promoção contemplará os produtos que estiverem dentro da embalagem “pack promocional”.

Produtos comprados de forma individual ou que não estejam dentro da embalagem supracitada, não farão jus ao recebimento do brinde.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/05/2020 00:00 a 30/11/2020 23:59

PRÊMIOS

Quantidade 22.000
Descrição 1 Bowl de 700ml em PP atóxico com aplicação de logo em relevo polido.
Valor R$  2,55
Valor Total R$ 56.100,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 22.000
Valor total da Promoção R$ 56.100,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Impedidos de participarem da promoção. Será vetada a participação de menores de idade, colaboradores/funcionários da EMPRESA MANDATÁRIA e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção.

9.2. Será desclassificado o participante que:

A) Não adquirir os produtos, conforme regra da promoção, prevista no item 6.3;

B) No caso de solicitação da EMPRESA MANDATÁRIA, apresentar comprovante fiscal não condizente com os produtos adquiridos;

C) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento;

D) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem a premiação e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;

E) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à EMPRESA MANDATÁRIA;

F) Não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.

9.3. Fraudes: Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela EMPRESA MANDATÁRIA.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Nos pontos de vendas da área de abrangência da promoção, os 3 produtos participantes e o seu respectivo brinde já estarão disponíveis ao consumidor, na forma de embalagem “pack promocional”.

10.2. O resgate/recebimento do brinde será imediato, bastará o consumidor participante procurar as referidas embalagens “pack promocional e” nos pontos de vendas participantes.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Local de exibição dos prêmios: Os prêmios estarão disponíveis e contidos nas embalagens “pack promocional” nos pontos de vendas.

11.2. A EMPRESA MANDATÁRIA comprovará a propriedade dos prêmios pela juntada de cópias de Notas Fiscais e/ou Fatura, em até 08 (oito) dias antes da data prevista para o início da promoção.

11.3. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos pontos de venda e através do site www.acoesmdb.com.br.

11.3.1. O regulamento completo estará disponível nos pontos de vendas, no site www.acoesmdb.com.br e também estará disponível no SAC da EMPPRESA MANDATÁRIA.

11.3.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento completo da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP no referido regulamento.

11.4. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do SAC da EMPRESA MANDATÁRIA, telefone 0800 704 5664 horários de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 18h00.

11.5. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SECAP/ME, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.

11.6. Cessão provisória dos direitos de personalidade do ganhador em relação à promoção. Os ganhadores desta promoção autorizarão, sem quaisquer ônus, a EMPRESA MANDATÁRIA a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, após o término da promoção.

11.6.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da EMPRESA MANDATÁRIA aos ganhadores.

11.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

11.7. Reconhecimento de cláusulas e aceitação das regras do Regulamento. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

11.8. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela EMPRESA MANDATÁRIA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo

da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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